Guias de IMT e Imposto do Selo

Guia prático antes da escritura

Como tirar e pagar as guias de IMT e Imposto do Selo

Na prática, as chamadas “guias” correspondem aos documentos de pagamento gerados pela Autoridade Tributária depois da entrega da declaração Modelo 1 do IMT. Primeiro enquadra-se a operação e submete-se a declaração; só depois surgem os documentos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo.

Esta página ajuda a perceber a sequência habitual antes da escritura, mas não substitui a validação do enquadramento quando há dúvidas sobre VPT, isenções, quotas entre compradores, destino do imóvel ou benefício jovem. Se a compra já estiver avançada, vale a pena confirmar o caso antes de submeter o Modelo 1 do IMT.

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Reunir dados

Tenha consigo os elementos dos compradores, vendedores, imóvel e valor da compra.

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Entregar Modelo 1

A declaração pode ser tratada online, por e-balcão ou em Serviço de Finanças com marcação.

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Gerar documentos

Após a submissão, surgem dois documentos de pagamento: um para IMT e outro para IS.

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Pagar antes da escritura

Em regra, no próprio dia ou no 1.º dia útil seguinte, sempre antes da aquisição.

Onde costuma tratar-se este passo

A AT aponta três vias principais: Portal das Finanças, e-balcão com a declaração preenchida e assinada, ou Serviço de Finanças mediante marcação prévia.

Se a sua prioridade é apenas uma primeira estimativa, a calculadora de IMT continua a ser um bom ponto de partida. Se a compra já estiver avançada ou o caso não for linear, é mais prudente confirmar o enquadramento antes da submissão.

Que dados deve ter prontos

  • Identificação dos compradores e vendedores.
  • Dados do imóvel, artigo matricial e fração/secção.
  • Valor do ato ou contrato.
  • Caderneta predial e elementos da escritura ou minuta.

Quando faz sentido confirmar antes de submeter

Se houver dúvidas sobre VPT, quotas entre compradores, benefício jovem, isenções ou enquadramentos mistos, é prudente confirmar o caso antes da submissão do Modelo 1. Pode começar pela página preço de compra ou VPT?.

Este guia ajuda a perceber a sequência do processo, mas não substitui a validação do enquadramento quando a operação está perto da escritura ou envolve cenários menos lineares.

Para esse enquadramento, veja também a página sobre IMT e as isenções aplicáveis.

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Reunir os dados essenciais

Antes de entrar no Portal das Finanças, confirme a identificação fiscal dos intervenientes, os dados matriciais do imóvel e o valor que vai constar do ato ou contrato. A caderneta predial ajuda a evitar erros logo de início.

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Preencher e entregar o Modelo 1 do IMT

É este o passo que desencadeia a liquidação. Mesmo quando existe isenção, é muitas vezes aqui que o benefício é invocado e que a operação é formalmente enquadrada.

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Consultar os documentos gerados

Depois da submissão, a AT gera dois documentos: um para o IMT e outro para o Imposto do Selo. Na área pessoal do Portal das Finanças pode consultar a declaração e os elementos associados.

Base tributável

Uma estimativa baseada apenas no valor de compra pode não coincidir com a liquidação formal se o VPT for superior. Na regra-base, releva, em princípio, o maior entre o valor do contrato e o VPT. Se quiser aprofundar este ponto, veja também qual valor conta para IMT e IS.

Depois da compra, o tema anual deixa de ser o IMT e passa muitas vezes a ser o IMI, pelo que faz sentido distinguir bem os dois momentos.

Isenções e IMT Jovem

Se vai invocar uma isenção ou benefício, o enquadramento deve ser refletido corretamente na declaração. Isso inclui cenários de isenção de IMT e casos de regime jovem, quando aplicáveis.

Compra em casal ou quotas diferentes

Quando a aquisição envolve dois compradores, percentagens distintas ou situações mistas, o preenchimento pode exigir mais cuidado para evitar liquidações erradas ou correções posteriores.

Antes de submeter

Se a escritura está próxima, vale a pena confirmar o enquadramento antes de submeter.

O procedimento pode parecer simples, mas diferenças de enquadramento, isenções, VPT, quotas ou destino do imóvel podem alterar a liquidação e a documentação necessária.

  • Confirmação prévia
    Melhor para corrigir dúvidas antes do Modelo 1 do IMT do que depois da liquidação.
  • Foco documental
    Ajuda a garantir que o processo chega à escritura com menos fricção.
  • Casos não padronizados
    Particularmente útil em aquisições com mais do que um comprador ou com benefícios específicos.

Perguntas frequentes

Primeiro pago ou primeiro preencho o Modelo 1 do IMT?
Primeiro preenche e entrega a declaração Modelo 1 do IMT. Só depois da submissão são gerados os documentos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo.
Posso tratar tudo online?
Em regra, sim. A AT aponta o Portal das Finanças como via principal. Também existe a via e-balcão, com a declaração preenchida e assinada, e a entrega em Serviço de Finanças com marcação prévia.
Quando tenho de pagar o IMT e o Imposto do Selo?
Regra geral, no dia em que os documentos de pagamento são gerados ou no 1.º dia útil seguinte, mas sempre antes de a compra se concretizar.
Mesmo com isenção tenho de entregar o Modelo 1 do IMT?
Em muitos casos, sim. A declaração é precisamente o passo através do qual a isenção é invocada e a liquidação é tratada pela Autoridade Tributária.

Base oficial consultada: folheto da AT Os meus direitos e deveres na aquisição de um prédio, página do gov.pt sobre IMT e área de modelos e formulários IMT.