Confirmar quem está sujeito ao imposto
Em regra, o IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
O IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis — é um imposto anual devido por quem é proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel no final do ano a que o imposto respeita. Não é um imposto de compra: acompanha a detenção do imóvel e deve ser acompanhado ano após ano, sobretudo quando há alterações de titularidade, residência fiscal ou benefício aplicável.
Esta página destina-se a quem já tem casa em Portugal, a quem comprou recentemente e a proprietários estrangeiros que querem perceber quando é emitido o documento de cobrança do IMI, como funciona o pagamento e em que situações pode existir isenção.
Em regra, o IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
O documento de cobrança costuma ficar disponível até 30 de abril e pode ser consultado no Portal das Finanças.
Os prazos mudam consoante o valor anual do imposto: uma, duas ou três prestações.
Dependendo do rendimento do agregado, do VPT e do tipo de situação, pode existir isenção permanente ou temporária.
Se preferir, o total também pode ser pago logo na primeira referência.
Pode consultar o documento de cobrança do IMI no Portal das Finanças, na área dos imóveis, e pagar por homebanking, multibanco, MB WAY, débito direto ou nos balcões das Finanças / Espaço Cidadão.
Na prática, o IMI que paga num dado ano refere-se normalmente ao ano anterior.
O IMI não se calcula como o IMT. O imposto anual assenta no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e na taxa aprovada pelo município, pelo que dois imóveis comprados pelo mesmo preço podem ter IMI diferente.
Cada câmara pode deliberar as taxas aplicáveis dentro dos limites legais. Por isso, antes de assumir um valor anual, convém confirmar o município do imóvel e o VPT atualizado na caderneta predial.
Se é proprietário não residente ou vive parte do ano fora de Portugal, continua a ser importante acompanhar notificações, morada fiscal, débito direto e eventuais benefícios aplicáveis ao imóvel.
O IMT é pago uma vez, na aquisição. O IMI é um imposto anual sobre o imóvel já detido. São impostos diferentes, com momentos e regras próprias.
No IMI, as situações mais frequentes são a isenção permanente para habitação própria e permanente de agregados com baixos rendimentos e património dentro de certos limites, e a isenção temporária em certas aquisições ou afetações do imóvel a habitação própria e permanente. Quando a compra foi recente ou o benefício não aparece refletido como esperava, vale a pena rever o caso.
Há benefícios que não dependem apenas de rendimentos ou de primeira habitação. Em imóveis em ARU ou com mais de 30 anos sujeitos a reabilitação, e em imóveis individualmente classificados como património, podem existir benefícios próprios em IMI e, nalguns casos, também em IMT. Normalmente exigem validação documental e confirmação pela câmara ou entidade competente.
As dúvidas mais comuns surgem quando se espera uma isenção de habitação própria e permanente, quando o enquadramento do imóvel não ficou corretamente refletido após a compra ou quando existe reabilitação urbana ou património classificado. Se estiver num destes cenários, faz sentido confirmar antes de assumir que o imposto está bem tratado.