IMI em Portugal

Guia anual para proprietários

O que é o IMI, quem o paga e quando se paga

O IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis — é um imposto anual devido por quem é proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel no final do ano a que o imposto respeita. Ao contrário do IMT, não é pago no momento da compra: acompanha a detenção do imóvel. Se a sua dúvida ainda estiver na fase da aquisição, veja também preço de compra ou VPT?.

Esta página destina-se a quem já tem casa em Portugal, a quem comprou recentemente e a proprietários estrangeiros que querem perceber quando é emitido o documento de cobrança do IMI, como funciona o pagamento e em que situações pode existir isenção.

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Confirmar quem está sujeito ao imposto

Em regra, o IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.

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Consultar o documento de cobrança

O documento de cobrança costuma ficar disponível até 30 de abril e pode ser consultado no Portal das Finanças.

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Pagar dentro do prazo

Os prazos mudam consoante o valor anual do imposto: uma, duas ou três prestações.

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Verificar benefícios ou isenções

Dependendo do rendimento do agregado, do VPT e do tipo de situação, pode existir isenção permanente ou temporária.

Quem paga o IMI?

Segundo a informação oficial da AT, o IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário do prédio em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Nas heranças indivisas, a referência passa pela própria herança, representada pelo cabeça de casal.

Quando se paga?

  • Até 31 de maio, se o valor anual for igual ou inferior a 100 EUR.
  • 31 de maio e 30 de novembro, se o valor anual ficar entre 100 EUR e 500 EUR.
  • 31 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro, se o valor anual for superior a 500 EUR.

Se preferir, o total também pode ser pago logo na primeira referência.

Como consultar e pagar?

Pode consultar o documento de cobrança do IMI no Portal das Finanças, na área dos imóveis, e pagar por homebanking, multibanco, MB WAY, débito direto ou nos balcões das Finanças / Espaço Cidadão.

Na prática, o IMI que paga num dado ano refere-se normalmente ao ano anterior.

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O IMI não depende apenas do preço de compra

O IMI não se calcula como o IMT. O imposto anual assenta no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e na taxa aprovada pelo município, pelo que dois imóveis comprados pelo mesmo preço podem ter IMI diferente.

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As taxas variam de município para município

Cada câmara pode deliberar as taxas aplicáveis dentro dos limites legais. Por isso, antes de assumir um valor anual, convém confirmar o município do imóvel e o VPT atualizado na caderneta predial.

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Os proprietários estrangeiros também devem acompanhar o tema

Se é proprietário não residente ou vive parte do ano fora de Portugal, continua a ser importante acompanhar notificações, morada fiscal, débito direto e eventuais benefícios aplicáveis ao imóvel.

Diferença entre IMI e IMT

O IMT é pago uma vez, na aquisição. O IMI é um imposto anual sobre o imóvel já detido. Se ainda está na fase de compra, veja também a página sobre IMT e Imposto do Selo.

Isenção permanente e isenção temporária

Segundo o ePortugal, pode existir isenção permanente para agregados com rendimento e VPT dentro de certos limites, e isenção temporária para habitação própria e permanente em determinadas condições. Em 2026, o portal público refere, entre outros pontos, limiar anual de 17 295,59 EUR e VPT global até 66 500 EUR para a isenção permanente, bem como VPT até 125 000 EUR e rendimento anual até 153 000 EUR para a temporária.

Quando vale a pena validar o enquadramento

Se comprou recentemente, alterou a afetação do imóvel, tem dúvidas sobre domicílio fiscal, compropriedade ou deixou passar um prazo, pode ser útil confirmar o enquadramento concreto antes de assumir que não existe benefício ou correção possível.

Relacionar compra e posse

Está a comparar custos de aquisição com custos anuais do imóvel?

Quem compra casa em Portugal tende a olhar primeiro para o IMT e para o Imposto do Selo. Mas, depois da escritura, o tema recorrente passa a ser o IMI — e é precisamente por isso que convém perceber desde logo a diferença entre impostos de compra e impostos anuais.

  • Compra imediata
    Use a calculadora para estimar IMT e Imposto do Selo antes da escritura.
  • Depois da escritura
    Acompanhe o IMI para perceber o custo anual de manutenção fiscal do imóvel.
  • Situações especiais
    Benefícios, VPT, HPP e mudança de domicílio fiscal podem alterar o enquadramento.

Perguntas frequentes sobre IMI

O que é o IMI em Portugal?
O IMI é o imposto municipal anual sobre imóveis. Incide sobre a propriedade, usufruto ou direito de superfície de um prédio e é devido por quem estiver nessa posição no final do ano relevante.
Quando se paga o IMI?
Os prazos dependem do valor anual liquidado: até 31 de maio se for até 100 EUR; em maio e novembro se ficar entre 100 EUR e 500 EUR; e em maio, agosto e novembro se ultrapassar 500 EUR.
Quem paga o IMI se comprei casa recentemente?
Em regra, paga quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Por isso, a data da aquisição e a titularidade no final do ano contam muito.
Qual a diferença entre IMI e IMT?
O IMT é um imposto de compra, pago no momento da transmissão onerosa. O IMI é anual e acompanha a detenção do imóvel. São impostos diferentes, com lógicas e momentos distintos.
Posso ter isenção de IMI?
Sim, em certas situações. O portal ePortugal refere regimes de isenção permanente e temporária, dependentes de fatores como rendimento do agregado, VPT, residência própria permanente e cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.