Confirmar quem está sujeito ao imposto
Em regra, o IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
O IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis — é um imposto anual devido por quem é proprietário, usufrutuário ou superficiário do imóvel no final do ano a que o imposto respeita. Ao contrário do IMT, não é pago no momento da compra: acompanha a detenção do imóvel. Se a sua dúvida ainda estiver na fase da aquisição, veja também preço de compra ou VPT?.
Esta página destina-se a quem já tem casa em Portugal, a quem comprou recentemente e a proprietários estrangeiros que querem perceber quando é emitido o documento de cobrança do IMI, como funciona o pagamento e em que situações pode existir isenção.
Em regra, o IMI é devido por quem for proprietário, usufrutuário ou superficiário em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita.
O documento de cobrança costuma ficar disponível até 30 de abril e pode ser consultado no Portal das Finanças.
Os prazos mudam consoante o valor anual do imposto: uma, duas ou três prestações.
Dependendo do rendimento do agregado, do VPT e do tipo de situação, pode existir isenção permanente ou temporária.
Se preferir, o total também pode ser pago logo na primeira referência.
Pode consultar o documento de cobrança do IMI no Portal das Finanças, na área dos imóveis, e pagar por homebanking, multibanco, MB WAY, débito direto ou nos balcões das Finanças / Espaço Cidadão.
Na prática, o IMI que paga num dado ano refere-se normalmente ao ano anterior.
O IMI não se calcula como o IMT. O imposto anual assenta no Valor Patrimonial Tributário (VPT) e na taxa aprovada pelo município, pelo que dois imóveis comprados pelo mesmo preço podem ter IMI diferente.
Cada câmara pode deliberar as taxas aplicáveis dentro dos limites legais. Por isso, antes de assumir um valor anual, convém confirmar o município do imóvel e o VPT atualizado na caderneta predial.
Se é proprietário não residente ou vive parte do ano fora de Portugal, continua a ser importante acompanhar notificações, morada fiscal, débito direto e eventuais benefícios aplicáveis ao imóvel.
O IMT é pago uma vez, na aquisição. O IMI é um imposto anual sobre o imóvel já detido. Se ainda está na fase de compra, veja também a página sobre IMT e Imposto do Selo.
Segundo o ePortugal, pode existir isenção permanente para agregados com rendimento e VPT dentro de certos limites, e isenção temporária para habitação própria e permanente em determinadas condições. Em 2026, o portal público refere, entre outros pontos, limiar anual de 17 295,59 EUR e VPT global até 66 500 EUR para a isenção permanente, bem como VPT até 125 000 EUR e rendimento anual até 153 000 EUR para a temporária.
Se comprou recentemente, alterou a afetação do imóvel, tem dúvidas sobre domicílio fiscal, compropriedade ou deixou passar um prazo, pode ser útil confirmar o enquadramento concreto antes de assumir que não existe benefício ou correção possível.
Quem compra casa em Portugal tende a olhar primeiro para o IMT e para o Imposto do Selo. Mas, depois da escritura, o tema recorrente passa a ser o IMI — e é precisamente por isso que convém perceber desde logo a diferença entre impostos de compra e impostos anuais.