O que é o IMT e o Imposto do Selo?

O que é o IMT e o Imposto do Selo na compra de um imóvel?

Na compra de um imóvel em Portugal, o preço do bem não é o único valor a considerar. Antes da escritura, há impostos que têm de estar corretamente enquadrados e liquidados. Os dois mais relevantes nesta fase são o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e o Imposto do Selo.

Se quiser passar da explicação geral para o seu caso concreto, pode usar a calculadora de IMT, confirmar se conta o preço de compra ou o VPT, rever eventuais isenções de IMT e consultar como tirar e pagar as guias antes da escritura.

O que é o IMT?

O IMT é o imposto que incide sobre a transmissão onerosa do imóvel. Na prática, é um dos encargos centrais da compra e o seu valor varia conforme o tipo de imóvel, o valor relevante para tributação e o destino dado à aquisição.

  • Como é calculado? O cálculo parte, por regra, do maior valor entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. As taxas podem ser progressivas ou fixas, consoante o tipo de aquisição. Se quiser aprofundar esta diferença, veja qual valor conta para IMT e IS.

O que é o Imposto do Selo?

O Imposto do Selo acompanha a operação e é devido no momento da formalização do ato. No contexto imobiliário, surge normalmente associado à escritura de compra e venda.

  • Como é calculado? É aplicado, em regra, sobre o valor relevante para efeitos fiscais, à taxa fixa de 0,8%.
  • Diferença fundamental: enquanto o IMT pode ser progressivo, o Imposto do Selo tem uma taxa fixa.

Fonte: CIS

Porque é importante perceber estes impostos antes da escritura?

O IMT e o Imposto do Selo podem representar uma parte relevante do custo total da compra. Se o enquadramento estiver errado, o problema não é apenas teórico: pode traduzir-se em liquidação incorreta, atraso no ato ou necessidade de correção posterior.

O que convém confirmar antes de avançar?

Antes da escritura, vale a pena confirmar três pontos: o valor que releva para o imposto, a existência de algum benefício aplicável e o procedimento para emissão e pagamento das guias. É aqui que surgem muitas das dúvidas práticas em compras de habitação própria e permanente, regimes jovens, operações em casal ou situações com VPT superior ao preço do contrato.

Depois de perceber as regras gerais, o passo seguinte é passar da teoria para a operação concreta: simular o valor, rever eventuais benefícios e confirmar o procedimento antes da escritura. Pode fazê-lo na calculadora, na página sobre preço de compra ou VPT?, na página de isenções e no guia sobre como tirar e pagar as guias.

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Apoio prático

Já percebeu as regras gerais. Falta aplicá-las ao seu caso?

Quando a dúvida deixa de ser teórica e passa a ser sobre a sua operação concreta, o mais útil é confirmar o enquadramento, rever eventuais benefícios e perceber o que precisa antes da escritura.

  • Casos mistos e quotas-partes
    Compras em casal, diferentes percentagens ou destinos distintos podem merecer validação prévia.
  • Isenções e benefícios
    Nem sempre a regra geral é a mais favorável. Vale a pena rever o enquadramento antes de submeter.
  • Momento da escritura
    Se a operação está perto de fechar, confirme também o procedimento para as guias e o pagamento.

Perguntas frequentes

Quem tem isenção de IMT em Portugal?
As principais isenções/reduções surgem em situações específicas. Um exemplo relevante é a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, com isenção total até ao limite definido para 2026 (mediante condições). Existem ainda regimes para reabilitação urbana e para revenda por empresas imobiliárias.
Quando deve ser feito o pagamento do IMT e Imposto do Selo?
O IMT deve ser pago no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes. Se a escritura ocorrer antes do fim desse prazo, o IMT e o Imposto do Selo devem estar pagos antes do ato. Se precisar do procedimento, veja o guia sobre como tirar e pagar as guias.
Qual a diferença entre IMT e IMI e onde posso perceber melhor o IMI?
O IMT incide sobre a compra (transmissão do imóvel) e é pago uma única vez. O IMI é um imposto anual sobre o valor patrimonial do imóvel, pago pelo proprietário. Se quiser aprofundar este segundo imposto, veja também a página sobre IMI em Portugal.
Posso pagar o IMT em prestações?
Regra geral, não. O alargamento do prazo para 30 dias não cria um pagamento em prestações. Se a escritura ocorrer antes do fim desse prazo, o IMT e o Imposto do Selo devem estar pagos antes do ato.