Confirmar o preço declarado
É o valor que consta do contrato ou do ato e que muitos compradores usam, à partida, como referência.
Antes da escritura, uma das dúvidas mais comuns é perceber se o cálculo deve olhar para o preço declarado na compra ou para o Valor Patrimonial Tributário (VPT). É uma diferença importante, porque pode alterar o valor final a pagar.
Na regra geral, releva o maior dos dois valores. Por isso, uma estimativa assente apenas no preço negociado pode não coincidir com a liquidação formal. Na aquisição, o Imposto do Selo segue, em regra, a mesma base, aplicando-se a taxa fixa de 0,8%.
É o valor que consta do contrato ou do ato e que muitos compradores usam, à partida, como referência.
O VPT costuma constar da caderneta predial e pode ser superior ou inferior ao preço efetivamente acordado.
Na regra geral, releva o maior entre o valor da compra e o VPT.
Depois de apurada a base, é preciso enquadrar o imóvel na tabela e no regime correspondentes.
O Valor Patrimonial Tributário é o valor fiscal atribuído ao imóvel para efeitos tributários. É relevante no IMI e pode também influenciar a compra quando se compara com o valor declarado no contrato.
Quando o VPT é superior ao preço de compra, a base tributável pode subir. Nesses casos, o IMT e, em regra, também o Imposto do Selo podem ser calculados sobre esse valor mais alto.
A base tributável é uma coisa; a taxa aplicável é outra. Depois de comparar preço e VPT, ainda importa saber se se trata de HPP, não HPP, jovem até 35 anos, Continente ou Regiões Autónomas.
Se o imóvel é comprado por 250 000 EUR e o VPT é 230 000 EUR, em regra releva o valor mais alto: 250 000 EUR.
Se o imóvel é comprado por 250 000 EUR mas o VPT é 270 000 EUR, a base relevante pode passar a ser 270 000 EUR.
Uma base mais alta pode aumentar o IMT e agravar também o Imposto do Selo, que é de 0,8% sobre a base relevante na aquisição.
Na validação do caso, o ponto de partida deve ser, por defeito, o maior entre o valor do negócio e o VPT. É esta lógica que evita leituras demasiado otimistas quando o imóvel tem VPT superior ao preço acordado.
Depois de apurada a base, o passo seguinte é perceber a tabela aplicável. Em 2026, as tabelas diferem entre HPP, não HPP, jovens até 35 anos e Regiões Autónomas.
Se houver quotas diferentes entre compradores, dúvida sobre HPP, enquadramento jovem, revenda, reabilitação ou outras situações especiais, é prudente rever o caso antes da escritura.
O problema nem sempre está na tabela. Muitas vezes começa logo na base tributável que vai ser considerada na operação. Confirmar esse ponto a tempo ajuda a evitar surpresas na fase final da compra.